Muita gente ainda acredita que a CNH é suspensa ao chegar a 20 pontos. Essa regra mudou: desde abril de 2021, com a Lei 14.071/2020, o limite depende do tipo de infração que você cometeu nos últimos 12 meses.

A regra atual

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.

Para quem exerce atividade remunerada ao volante (motoristas com a observação EAR na CNH, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo), o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Quanto vale cada infração

Cada infração soma pontos conforme a gravidade: leve (3), média (4), grave (5) e gravíssima (7). A contagem considera as infrações cometidas nos 12 meses anteriores — e não o ano-calendário.

Cheguei no limite. E agora?

Atingir o limite não significa perder a CNH na hora. O DETRAN precisa abrir um processo administrativo de suspensão, notificar você e dar prazo para defesa. Enquanto o processo corre, em regra, você continua dirigindo.

É nesse momento que a defesa faz diferença: além de contestar o próprio processo de suspensão, muitas vezes é possível recorrer das multas que originaram os pontos. Cada multa cancelada tira pontos da conta.

Como evitar chegar lá

A melhor estratégia é recorrer de cada multa assim que a notificação chega. Recorrer não tem custo no órgão de trânsito e muitas autuações têm falhas formais. Use o simulador de pontos para conferir a sua situação e, se estiver perto do limite, fale com a gente.