Toda multa de trânsito é um processo administrativo, e todo processo garante ao motorista o direito de se defender. Na prática, você tem até três oportunidades de derrubar uma autuação.
1. Notificação de autuação e defesa prévia
A primeira carta que chega é a notificação de autuação. Ela informa que você foi autuado e abre prazo para duas coisas: a indicação do condutor (se não era você ao volante) e a defesa prévia, também chamada de defesa da autuação. Desde a Lei 14.071/2020, esse prazo não pode ser inferior a 30 dias.
Na defesa prévia, discutem-se principalmente aspectos formais: dados do veículo errados, local impreciso, falta de identificação do agente, equipamento sem verificação do Inmetro, notificação expedida fora do prazo legal.
2. Notificação de penalidade e recurso à JARI
Se a defesa prévia não for aceita, chega a notificação de penalidade, com o valor da multa. A partir dela, você pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a primeira instância de julgamento, até a data indicada na notificação.
3. Recurso ao CETRAN
Se a JARI negar o recurso, ainda é possível recorrer ao CETRAN (ou ao CONTRANDIFE, no Distrito Federal), a segunda instância administrativa, no prazo de 30 dias da publicação ou notificação da decisão.
Erros que fazem perder a defesa
- Deixar a notificação parada e perder o prazo;
- Manter o endereço do veículo desatualizado no DETRAN;
- Escrever um recurso genérico, sem atacar os pontos específicos do auto;
- Não indicar o condutor real dentro do prazo.
Use a nossa calculadora de prazos para ter uma referência e, se quiser, mande a foto da notificação pelo WhatsApp: dizemos com franqueza se há chance de recurso.